quinta-feira, 28 de abril de 2011

TRABALHO APRESENTADO À CÂMARA SETORIAL DO ARROZ RS

ESTUDO PARA ELABORAÇÃO DE UMA PROPOSTA DE UM PLANO DE AÇÃO PARA A QUESTÃO DO ARRENDAMENTO NA LAVOURA DE ARROZ IRRIGADO DO RS - GT1

Fonte IRGA: ARROZ IRRIGADO - Censo da lavoura de arroz irrigado no RS – Safra 2004/2005

Área plantada com ARROZ IRRIGADO no RS: 1.075.980 ha;

Nº Total de Lavouras: 9.032
Fronteira Oeste: 1.084
Campanha: 1.127
Zona Sul: 601
Planície Costeira Interna à Lagoa dos Patos: 1.371
Planície Costeira Externa à Lagoa dos Patos: 1.474
Depressão Central: 3.375 lavouras
Nº Total de pessoas envolvidas como proprietários/parceiros: 18.529
Nº Total de Produtores: 11.960
N° Total de Parceiros/Proprietários: 6.569
% de produtores que são arrendatários: 64,5%
% de produtores que são arrendadores/parceiros: 35,5%
% de área cultivada sob arrendamento ou parceria: 60,3%
% de área cultivada em terra própria: 39,7%
% de área irrigada com água arrendada: 39,7%
% de área irrigada com água própria: 60,3%
71,1% controlam os custos das lavouras apenas pelo desembolso;
28,9% controlam os custos totais da plantação;
28,4% das lavouras possuem armazenagem própria;
53,8% da produção possuem secagem própria;

I – ANÁLISE DOS DADOS:

1- No censo em referência não há menção ao custo desembolsado, individualmente, pelo pagamento do arrendamento da terra ou da água. Também, não há referência ao custo da terra e água quando estes dois fatores são utilizados sob arrendamento. Em pesquisa feita a alguns agentes de extensão da lavoura arrozeira, verificou-se que são praticados valores entre 20 e 35% quando usados terra e água, adotando-se para efeito dos cálculos a seguir, um valor médio de 25% (10% pela terra e 15% pela água).

2- O custo de 25% pela terra e água significa, numa primeira análise, que, dos 140 sacos/ha colhidos são repassados ao proprietário da terra e da água 35 sacos/ha. No entanto, como o negócio é feito sem a participação do proprietário nos custos de produção da lavoura, pode-se inferir que, juntamente com os 35 sacos/ha repassados no pagamento, estão indo juntos outros 70% na forma do custo de produção para serem produzidos os 35 sacos/ha. Então, na verdade, estão indo juntos com os 35 sacos/ha outros 24,50 sacos/ha ou 70% a mais, como custo para obtê-los, visto que o proprietário não participou com mais nada, além da terra e da água de irrigação. Isto tudo totaliza 59,5 sacos de arroz por hectare como pagamento do arrendamento, ou 42,5% da quantidade colhida (140 sacos) são pagos nesta rubrica.
Aos produtores de arroz que são onerados em 59,5 sacos/ha pelo pagamento do arrendamento da terra e da água, lhes sobram 80,5 sacos/ha para o pagamento do restante do custo de produção.
No custo de produção do IRGA publicado em sua página na internet, é atribuído um percentual de 8,61% para os itens terra e irrigação. Então, passarmos a atribuir o novo percentual de 42,5% teremos uma diferença de 33,69% menor. Aplicando-se os 33,69% sobre o custo do IRGA de R$29,01passaremos a ter um custo de R$39,84/saco (aos que pagam terra e água 35 sacos/ha ou 42,5%). Vejam então, nem com um preço mínimo de R$39,84/saco seria suficiente para viabilizar os produtores que pagam terra e água. Isto sem computar os custos dos investimentos que vencem a cada safra.
3 – Com base nos cálculos expostos no item 2 pode-se afirmar, sem margem de erro: - os produtores que pagam 25% da produção já saem, na ocasião do plantio, dependendo da ocorrência de preços altamente remuneradores para não chegarem no “vermelho” no final da safra.

4- Outra inferência importante que se pode fazer da interpretação dos dados do censo que aponta 60,3% de área cultivada sob arrendamento ou parceria e 39,7% da área irrigada com água arrendada é que: - no mínimo 39,7% da lavoura paga terra e água e pode estar inviabilizada pelos fatos apontados acima;

5- Os 35,5% de proprietários que arrendam suas terras para o plantio de arroz, são dependentes daquela renda e podem provocar uma anomalia no mercado, visto que, pela necessidade de fazer renda, quando recebem o pagamento, jogam o produto no mercado a qualquer preço, que podem derrubar a sua cotação, pois precisam fazer dinheiro, seja à R$25,80; R$20,00; ou, menos ainda.

6- Um grave desvirtuamento do processo é que a produção originada dos recebimentos dos valores do arrendamento (um contrato tipicamente privado) também é alcançada pelas políticas públicas de crédito para o plantio e comercialização, beneficiando-se dos incentivos oficiais e entravando os seus efeitos.

7- No caso da lavoura do arroz outros fatores podem impactar, mais ainda o elevado custo do arrendamento e agravar a situação do arrendatário (nos contratos em que algum dos itens relacionados também ocorrer):

- O arrendamento, normalmente, se dá apenas para o plantio da lavoura de arroz, não vigorando o sistema de entrega “porteira fechada”, por no mínimo três anos como prevê o Estatuto da Terra. Esta anomalia impede o arrendatário de obter outras rendas com outros cultivos ou criações; reduzir o custo de produção com o preparo antecipado da área (preparo de verão); semear a lavoura no período indicado no zoneamento agrícola pela ocorrência de chuvas ou entrega tardia da área a ser cultivada;

- Necessidade de arrendar outra área para o proprietário colocar seus animais, quando este for pecuarista;

- Necessidade de edificar cercas, construir arruamentos, canais, drenos etc.

II - SUGESTÕES PARA REDUÇÃO DE CUSTO DO ARRENDAMENTO:


1 - Redução no custo do arrendamento:

a-1) Custo do arrendamento da terra: 8 sc/ha;
a-2) Custo do arrendamento da água: 7 sc/ha;
a-3) Custo do arrendamento terra e água: 15 sc/ha;
a-4) Custo da terra e água bombeada na lavoura: 18 a 20 sacos/ha;

a) Os contratos de arrendamento deverão ter duração mínima de três anos e com o uso integral da área pelo arrendatário num sistema de “porteira fechada”, de modo a possibilitar-lhe a utilização da área com outros cultivos ou criações;

b) Impedimento/Ausência de outras exigências ou outros ônus como prestação de serviços na implantação de pastagens aos proprietários, cessão de outras áreas, construção de cercas etc, e se ocorrer, será feito mediante o pagamento do serviço realizado ou descontado do preço do arrendamento;


4 comentários:

Anônimo disse...

Oi José Nei
A tua explanação está muito bem embasada com dados estatísticos.Será que não vale a pena entrar em contato com beneficiadores de arroz de outros paises para ver se elas possam se instalar aqui no RS, e apartir agregar valor ao arroz beneficiado.
Milton

ewerton luiz disse...

Causa estranheza que o seu artigo não tenha sido levado em consideração, por ninguém, no site Planeta Arroz.

É no mínimo quixotesco, coitados dos "Sancho Pança".

Aparentemente, quem lá se queixa, não são arrendadários ou "parceiros", está mais para toque de berrante para chamar a "boiada".

Aroldo disse...

Parabens José Nei!! Este é o tema para o setor!!

Teu estudo mostra que existe uma estrutura fundiaria cultural alojada no setor que é desigual na relação na produção que reflete-se no potencial do mercado de consumo, isto é, sem competitividade.

Anônimo disse...

Estimado amigo, parabéns pelo conteúdo do blog. Fundamentação é o que não falta. Claudiomar Pereira da Cunha