quinta-feira, 28 de abril de 2011

TRABALHO APRESENTADO À CÂMARA SETORIAL DO ARROZ RS

ESTUDO PARA ELABORAÇÃO DE UMA PROPOSTA DE UM PLANO DE AÇÃO PARA A QUESTÃO DO ARRENDAMENTO NA LAVOURA DE ARROZ IRRIGADO DO RS - GT1

Fonte IRGA: ARROZ IRRIGADO - Censo da lavoura de arroz irrigado no RS – Safra 2004/2005

Área plantada com ARROZ IRRIGADO no RS: 1.075.980 ha;

Nº Total de Lavouras: 9.032
Fronteira Oeste: 1.084
Campanha: 1.127
Zona Sul: 601
Planície Costeira Interna à Lagoa dos Patos: 1.371
Planície Costeira Externa à Lagoa dos Patos: 1.474
Depressão Central: 3.375 lavouras
Nº Total de pessoas envolvidas como proprietários/parceiros: 18.529
Nº Total de Produtores: 11.960
N° Total de Parceiros/Proprietários: 6.569
% de produtores que são arrendatários: 64,5%
% de produtores que são arrendadores/parceiros: 35,5%
% de área cultivada sob arrendamento ou parceria: 60,3%
% de área cultivada em terra própria: 39,7%
% de área irrigada com água arrendada: 39,7%
% de área irrigada com água própria: 60,3%
71,1% controlam os custos das lavouras apenas pelo desembolso;
28,9% controlam os custos totais da plantação;
28,4% das lavouras possuem armazenagem própria;
53,8% da produção possuem secagem própria;

I – ANÁLISE DOS DADOS:

1- No censo em referência não há menção ao custo desembolsado, individualmente, pelo pagamento do arrendamento da terra ou da água. Também, não há referência ao custo da terra e água quando estes dois fatores são utilizados sob arrendamento. Em pesquisa feita a alguns agentes de extensão da lavoura arrozeira, verificou-se que são praticados valores entre 20 e 35% quando usados terra e água, adotando-se para efeito dos cálculos a seguir, um valor médio de 25% (10% pela terra e 15% pela água).

2- O custo de 25% pela terra e água significa, numa primeira análise, que, dos 140 sacos/ha colhidos são repassados ao proprietário da terra e da água 35 sacos/ha. No entanto, como o negócio é feito sem a participação do proprietário nos custos de produção da lavoura, pode-se inferir que, juntamente com os 35 sacos/ha repassados no pagamento, estão indo juntos outros 70% na forma do custo de produção para serem produzidos os 35 sacos/ha. Então, na verdade, estão indo juntos com os 35 sacos/ha outros 24,50 sacos/ha ou 70% a mais, como custo para obtê-los, visto que o proprietário não participou com mais nada, além da terra e da água de irrigação. Isto tudo totaliza 59,5 sacos de arroz por hectare como pagamento do arrendamento, ou 42,5% da quantidade colhida (140 sacos) são pagos nesta rubrica.
Aos produtores de arroz que são onerados em 59,5 sacos/ha pelo pagamento do arrendamento da terra e da água, lhes sobram 80,5 sacos/ha para o pagamento do restante do custo de produção.
No custo de produção do IRGA publicado em sua página na internet, é atribuído um percentual de 8,61% para os itens terra e irrigação. Então, passarmos a atribuir o novo percentual de 42,5% teremos uma diferença de 33,69% menor. Aplicando-se os 33,69% sobre o custo do IRGA de R$29,01passaremos a ter um custo de R$39,84/saco (aos que pagam terra e água 35 sacos/ha ou 42,5%). Vejam então, nem com um preço mínimo de R$39,84/saco seria suficiente para viabilizar os produtores que pagam terra e água. Isto sem computar os custos dos investimentos que vencem a cada safra.
3 – Com base nos cálculos expostos no item 2 pode-se afirmar, sem margem de erro: - os produtores que pagam 25% da produção já saem, na ocasião do plantio, dependendo da ocorrência de preços altamente remuneradores para não chegarem no “vermelho” no final da safra.

4- Outra inferência importante que se pode fazer da interpretação dos dados do censo que aponta 60,3% de área cultivada sob arrendamento ou parceria e 39,7% da área irrigada com água arrendada é que: - no mínimo 39,7% da lavoura paga terra e água e pode estar inviabilizada pelos fatos apontados acima;

5- Os 35,5% de proprietários que arrendam suas terras para o plantio de arroz, são dependentes daquela renda e podem provocar uma anomalia no mercado, visto que, pela necessidade de fazer renda, quando recebem o pagamento, jogam o produto no mercado a qualquer preço, que podem derrubar a sua cotação, pois precisam fazer dinheiro, seja à R$25,80; R$20,00; ou, menos ainda.

6- Um grave desvirtuamento do processo é que a produção originada dos recebimentos dos valores do arrendamento (um contrato tipicamente privado) também é alcançada pelas políticas públicas de crédito para o plantio e comercialização, beneficiando-se dos incentivos oficiais e entravando os seus efeitos.

7- No caso da lavoura do arroz outros fatores podem impactar, mais ainda o elevado custo do arrendamento e agravar a situação do arrendatário (nos contratos em que algum dos itens relacionados também ocorrer):

- O arrendamento, normalmente, se dá apenas para o plantio da lavoura de arroz, não vigorando o sistema de entrega “porteira fechada”, por no mínimo três anos como prevê o Estatuto da Terra. Esta anomalia impede o arrendatário de obter outras rendas com outros cultivos ou criações; reduzir o custo de produção com o preparo antecipado da área (preparo de verão); semear a lavoura no período indicado no zoneamento agrícola pela ocorrência de chuvas ou entrega tardia da área a ser cultivada;

- Necessidade de arrendar outra área para o proprietário colocar seus animais, quando este for pecuarista;

- Necessidade de edificar cercas, construir arruamentos, canais, drenos etc.

II - SUGESTÕES PARA REDUÇÃO DE CUSTO DO ARRENDAMENTO:


1 - Redução no custo do arrendamento:

a-1) Custo do arrendamento da terra: 8 sc/ha;
a-2) Custo do arrendamento da água: 7 sc/ha;
a-3) Custo do arrendamento terra e água: 15 sc/ha;
a-4) Custo da terra e água bombeada na lavoura: 18 a 20 sacos/ha;

a) Os contratos de arrendamento deverão ter duração mínima de três anos e com o uso integral da área pelo arrendatário num sistema de “porteira fechada”, de modo a possibilitar-lhe a utilização da área com outros cultivos ou criações;

b) Impedimento/Ausência de outras exigências ou outros ônus como prestação de serviços na implantação de pastagens aos proprietários, cessão de outras áreas, construção de cercas etc, e se ocorrer, será feito mediante o pagamento do serviço realizado ou descontado do preço do arrendamento;


PROPOSTAS APRESENTADAS À CÂMARA SETORIAL DO ARROZ RS

PROPOSTAS PARA A ELABORAÇÃO DE UM PLANO DE AÇÃO PARA À LAVOURA DE ARROZ – GT1

REDUÇÃO NO CUSTO DE PRODUÇÃO:

Redução no custo do arrendamento:

a-1) Custo do arrendamento da terra: 8 sc/ha;
a-2) Custo do arrendamento da água: 7 sc/ha;
a-3) Custo do arrendamento terra e água: 15 sc/ha;
a-4) Custo da terra e água bombeada na lavoura: 22 sacos/ha;

a) Os contratos de arrendamento deverão ter duração mínima de três anos e com o uso integral da área pelo arrendatário num sistema de “porteira fechada”, de modo a possibilitar-lhe a utilização da área com outros cultivos ou criações;

b) Impedimento/Ausência de outras exigências ou outros ônus como prestação de serviços na implantação de pastagens aos proprietários, cessão de outras áreas, construção de cercas etc, e se ocorrer, será feito mediante o pagamento do serviço realizado ou descontado do preço do arrendamento;

TREINAMENTOS EM GESTÃO FINANCEIRA:

2.1 Realização de treinamentos aos técnicos do IRGA, EMATER, profissionais autônomos, técnicos de empresas de assistência técnica em gestão financeira, análise de balanço, controle de custos, fluxos de caixa, comercialização, análise de investimentos, elaboração de Planos de Negócios, Educação Financeira, de modo que possam analisar com os produtores a análise econômica e financeira de seus negócios;
2.2 Incorporação do tema Gestão Financeira aos Projetos 10 do IRGA e MARCA da EMBRAPA RS;

NOVAS FORMAS DE COMERCIALIZAÇÃO:

Fixação diária do preço do arroz beneficiado pelo CEPEA/ESALQ, além do arroz em casca que já tem seu preço fixado diariamente;
Estímulo à realização de negócios com arroz beneficiado em fardo ou sacos de 60kg pela Bolsa de Mercadorias;
Estímulo ao produtor realizar o beneficiamento da produção própria e vende-la nessa nova modalidade (arroz já beneficiado, branco/polido);
Estimular os corretores das bolsas de mercadorias buscarem negócios para o arroz beneficiado, junto aos supermercados e atacados;
Estimular os engenhos e os produtores a estabelecerem preços diferenciados para as variedades mais nobres, para os tipos especiais e para as variedades de menor qualidade. Procederem a anotação na embalagem do nome da variedade comercializada, buscado uma diferenciação do preço de venda. Isto fará com que seja dado um tratamento especial e em separado na hora da recepção do arroz, diminuindo as queixas com as cultivares de maior produtividade, mas de menor qualidade de engenho;
O IRGA deverá estudar e divulgar, mensalmente, a renda do benefício e o rendimento de engenho das principais cultivares, atribuindo o preço final da soma dos produtos e derivados obtidos comparados ao preço de uma unidade de 50kg de arroz em casca.

ESTÍMULO À TRANSFORMAÇÃO DO ENGENHO DE ARROZ EM INDÚSTRIA DE ALIMENTOS

Fomentar junto aos atuais engenhos de arroz a transformação destes em agroindústria de alimentos, passando a ofertar uma grande variação de produtos aos novos consumidores, que a cada dia almejam produtos mais sofisticados, de maior praticidade e facilidade de consumo (cereais matinais, chips, biscoitos etc);
Estabelecer ações para buscar a presença da EMBRAPA Agroindústria na Zona da Produção para assessoramento da cadeia do arroz na busca de novos produtos e exercer o fomento para a sua concretização;
Aproveitar a oportunidade do câmbio sobrevalorizado para a importação de bens de capital para a implantação de linhas de produção dos novos produtos agroindustriais. Nesta situação pode ser divulgado à linha de financiamento do FINIMP – Financiamento á Importação;
Estimular os engenhos a estabelecer um Sistema de Produção sob Integração com parte dos produtores de arroz, como forma de atender às necessidades destes, garantir-lhes um preço acordado de forma pré-fixada e obter uma produção dirigida às suas necessidades agroindustriais;

5. OUTROS USOS PARA O ARROZ:
5.1. Adicionar 10 a 20% de farinha de arroz na farinha de trigo para o fabrico de pão;
5.2. Uso dos grãos quebrados para a ração animal;
5.3. Uso do arroz na linha PET;

ALTERNATIVAS DE PRODUÇÃO NOS SOLOS DE VÁRZEA:

5.1 Estimular o plantio das áreas de várzeas com soja, pastagens e sempre que possível verificar a possibilidade do uso da irrigação nos anos que se mostrar necessária o uso desta tecnologia;

6. ALTERNATIVAS DE NEGÓCIOS PARA OS ATUAIS PRODUTORES DE ARROZ:

6.1 Fomentar iniciativas de investidores em outros negócios relacionados à atividade arrozeira como prestadores de serviços em secagem, armazenagem, plantio, colheita, beneficiamento na zona de produção;
6.2 Estimular os produtores a produzirem arrozes diferenciados, implementarem sistemas de beneficiamento e aproveitarem os nichos de mercado.

domingo, 10 de abril de 2011

Alta carga tributária ou elevada margem de lucro ?

São uníssonos na mídia brasileira os que vociferam contra a alta carga tributária, que incide sobre os produtos e serviços transacionados no comércio interno. Muitos só repetem o que ouvem, sem saber exatamente sobre o que estão falando, mas seguem numa corrente unidirecional.

A nossa formação agronômica, em ciências jurídico-sociais e em agronegócios, tão somente não nos dá elementos suficientes para entestar um confronto direto nesta luta “quixotesca” de tentar desmistificar esta afirmação, que consideramos parcial e destinada a atender alguns poucos “interésses”. Contamos também com a nossa vivência prática de quase dois milhões de quilômetros rodados pelo interior do Brasil, analisando e conversando com pessoas de todas as ocupações. A função de produtor rural de fim-de-semana e a experiência, por três anos, de empresário de loja de 1,99, aos moldes de nossa Presidenta, como foi alardeado na recente campanha eleitoral.

Antes de apontar casos concretos que vivenciamos em nossas andanças, estudamos alguns textos de especialistas na questão tributária, que concluem sobre a incidência de um valor médio de 34% sobre a maioria dos produtos. Sendo que este índice varia para mais em produtos supérfluos como bebidas e cigarros e para menos nos produtos essenciais.

Vamos aos casos que embasam a nossa assertiva:

1) Em nossa experiência comercial de “tudo por 1,99”, na maioria dos itens das prateleiras, tínhamos que, ao comercializar o produto em seu preço único obtínhamos um lucro de 40%. Comparando, uma mesma jarra de vidro, que vendíamos a R$1,99 era vendida no supermercado a R$8,00 ou, um porta-retrato de madeira e vidro vendido em nossa loja, era comercializado num bazar por R$13,00. Ressaltamos que, em nosso ponto comercial de apenas 21m2 afluíam, diariamente, mais de 200 clientes e nas datas de maior apelo comercial, mais que quintuplicavam as vendas.

2) Lá pelo ano de 1998 em uma exposição agrícola organizada pelo serviço de extensão rural estava exposto à venda um trator fabricado na Polônia de 50 HP ao preço de R$8.000,00. Ao seu lado estava uma semeadeira de plantio direto de apenas quatro linhas, de fabricação nacional, oferecida ao preço de R$7.000,00 – incomparável na relação custo/tecnologia/produto.

3) Outro dia pensamos em trocar a nossa velha roçadeira de 1,40m de largura e encontramos no mercado preços médios de R$ 5.000,00. No mesmo período, verificamos que dois aparelhos de TV, 42, LED, custavam R$ 4.600,00. Evidentemente, não compramos a roçadeira! Embora sem poder aprofundarmo-nos no tema, entendemos que, mais uma vez, não há termo de comparação sob os aspectos de tecnologia ou na análise dos componentes.

4) Ainda como pecuarista, fomos comprar arame liso para cerca, dentro do limite permitido pela cota de importação e verificamos que o mesmo rolo de 1.200m, no Brasil custa R$380,00 e no país vizinho do Uruguai custa R$150,00. Vejam, nem com 100% de carga tributária os preços seriam equivalentes e lá também já vendem com o devido lucro embutido!

5) Outros exemplos poderiam ser citados, como maquinários para o beneficiamento de arroz e outras finalidades agroindustriais, que chegam ao país por cerca de 40% do similar nacional. Ou, em outras épocas, um herbicida para a cana-de-açúcar em Minas Gerais custava R$20,00/kg e no RS o mesmo produto era vendido para o arroz irrigado a 60,00/kg.

Na época de nossa loja de R$1,99, verificamos que a indústria e o comércio nacional rearranjaram os custos, mudaram suas estratégias comerciais e o preço dos produtos sofreu forte redução. Do mesmo modo, mostra-se necessário a redução das margens elevadas de lucro nos equipamentos e insumos agrícolas para que a carga tributária não sirva como desculpa para esconder a alta margem de lucro.

Nas zonas próximas à região da fronteira, já estamos vendo os preços dos produtos da linha branca (splits, ventiladores), reduzindo suas margens de lucro diante da forte concorrência que estão enfrentando.

Pedimos, como “prova emprestada” o texto publicado na coluna Espeto Corrido do Jornalista José Ricardo Castro, no Diário Popular, de 27.02.2011: - “Ganância – O Espeto precisou comprar, sexta, luvas de látex. Em uma farmácia, 50 unidades, tamanho médio, R$28,00. Em outra, pouco mais adiante, 20 unidades, R$ 6,00. Quer dizer, 50 sairiam, nesta farmácia, R$15,00. Produto da mesma marca. Sem comentários.”

Por fim e por justiça, mencionamos que encontramos a mesma reclamação sobre o tema que estamos abordando, de parte dos aficcionados em produtos eletrônicos, que reclamam em seus grupos de discussão na internet sobre as margens elevadas praticadas no comércio nacional em comparação aos importados.

Com a redução de suas margens de lucro, o comércio nacional poderia vender muito mais e as indústrias produzirem mais e gerarem mais empregos. É o que pensamos!